Lei nº 187, de 25 de maio de 1998
Dispõe sobre alterações do art. 89 da Lei Nº 186, de 23 de Março de 1998 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA (CE).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
O artigo 8º da Lei no 186, de 23 de março de 1998, passará a ter a seguinte redação:
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria com a seguinte rubrica 06.15814832026.3111, cuja repercussão financeira retroagirá a 01 de fevereiro de 1998.
Art. 8º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria com a seguinte rubrica 06.15814832026.3111, cuja repercussão financeira retroagirá a 01 de fevereiro de 1998.