Art. 1º.
O artigo 8º da Lei no 186, de 23 de março de 1998, passará a ter a seguinte redação:
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria com a seguinte rubrica 06.15814832026.3111, cuja repercussão financeira retroagirá a 01 de fevereiro de 1998.
Art. 8º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria com a seguinte rubrica 06.15814832026.3111, cuja repercussão financeira retroagirá a 01 de fevereiro de 1998.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.