LEI Nº 104/93.
Modifica dispositivo da Lei nº 064/91 de 15 de Dezembro de 1.991 – Fundo Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 14 da Lei Municipal nº 064/91 – Fundo Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º – Fica instituído o Fundo Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente do Município de Guaiúba, que tem por objetivo prover os meios necessários ao desenvolvimento de ações que promovam, assegurem e defendam os direitos da Criança e do Adolescente, capacitando financeiramente e oferecendo garantias as pessoas físicas e jurídicas a executarem estudos, programas, projetos e outras atividades
que tenham por opjetivo o atendimento da criança e do adolescente.”
“Art. 2º – O Fundo Municipal de Apoio à Criança e ao
Adolescente ficará subordinado diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente."
“Art. 3º –
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II – Submeter ao Conselho Municipal de Apoio à Criança a ao Adolescente o plano de aplicação a cargo do fundo, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III – Submeter ao ConseIho Municipal de Apoio a Criança e ao Adolescente as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo.
“Art. 4º – O Coordenador do Fundo será o Tesoureiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e terá as seguintes atribuições:
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Art. 5º –
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IV – doações diversas, de qualquer modalidade , feitas diretamente para este Fundo;
V – O Percentual variante entre 0,5% a 2,0% (meio por cento a dois por cento) da Receita Orçamentaria mensal do município de Guaiúba, excluindo-se as transferências de convênios e outras finalidades específicas;
1º – A transferência de recursos de que trata o ítem anterior se dará ate o 11º dia do mês subsequente à apuração da receita do Mês findo, diretamente para a Conta Corrente do Fundo.
Art. 6º –
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I – disponibilidade monetária em bancos ou em caixa, oriundas das receitas específicas;”
“Art. 8º –
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§ 1º – O Orçamento do Fundo Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente integrará o Orçamento Programa do Município de Guaiúba, em obediência ao princípio da uunidade, e sua despesa estará consignada às Secretarias de Ação Comunitária do Município, como subvenção social.”
“Art. 14º –
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I – financiamento total ou parcial de programas integrados desenvolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou com instituições governamentais ou não governamentais com ele convencionados.
III – pagamento pela prestação de serviços à entidades de direito privado para execução de programas e projetos especificos;
IV – aquisição de material de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas.
VII – É vedado o pagamento de salários a funcionários públicos ou aquisições de materiais pemanentes.”
Fica instituído o Fundo Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente do Município de Guaiúba, que tem por objetivo prover os meios necessários ao desenvolvimento de ações que promovam, assegurem e defendam os direitos da Criança e do Adolescente, capacitando financeiramente e oferecendo garantias as pessoas físicas e jurídicas a executarem estudos, programas, projetos e outras atividades
que tenham por opjetivo o atendimento da criança e do adolescente.
O Fundo Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente ficará subordinado diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Submeter ao Conselho Municipal de Apoio à Criança a ao Adolescente o plano de aplicação a cargo do fundo, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Submeter ao ConseIho Municipal de Apoio a Criança e ao Adolescente as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo.
Coordenador do Fundo será o Tesoureiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e terá as seguintes atribuições:
doações diversas, de qualquer modalidade , feitas diretamente para este Fundo
O Percentual variante entre 0,5% a 2,0% (meio por cento a dois por cento) da Receita Orçamentaria mensal do município de Guaiúba, excluindo-se as transferências de convênios e outras finalidades específicas;
A transferência de recursos de que trata o ítem anterior se dará ate o 11º dia do mês subsequente à apuração da receita do Mês findo, diretamente para a Conta Corrente do Fundo.
O Orçamento do Fundo Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente integrará o Orçamento Programa do Município de Guaiúba, em obediência ao princípio da uunidade, e sua despesa estará consignada às Secretarias de Ação Comunitária do Município, como subvenção social.
financiamento total ou parcial de programas integrados desenvolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou com instituições governamentais ou não governamentais com ele convencionados
pagamento pela prestação de serviços à entidades de direito privado para execução de programas e projetos especificos;
aquisição de material de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas.
Fica suprimido os artigos 12 e 13, com seus respectivos parágrafos, por ser o Fundo um órgão independente do sistema financeiro do Município e autônomo, apartir das decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.