Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

104

1993

28 de Dezembro de 1993

Modifica dispositivo da Lei n° 064/91 de 15 de Dezembro de 1.991 - Fundo Municipal de Apoio à Criança è 20 Adolescente e dá outras providências. .


LEI Nº 104/93.

 

    Modifica dispositivo da Lei nº 064/91 de 15 de Dezembro de 1.991 – Fundo Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente e dá outras providências.

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.  

        Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 14 da Lei Municipal nº 064/91 – Fundo Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente, passam a vigorar com as seguintes redações:

         

        “Art. 1º – Fica instituído o Fundo Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente do Município de Guaiúba, que tem por objetivo prover os meios necessários ao desenvolvimento de ações que promovam, assegurem e defendam os direitos da Criança e do Adolescente, capacitando financeiramente e oferecendo garantias as pessoas físicas e jurídicas a executarem estudos, programas, projetos e outras atividades
        que tenham por opjetivo o atendimento da criança e do adolescente.”

        “Art. 2º – O Fundo Municipal de Apoio à Criança e ao
        Adolescente ficará subordinado diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente."

        “Art. 3º –

        …......................................................................................................................................................................

        II – Submeter ao Conselho Municipal de Apoio à Criança a ao Adolescente o plano de aplicação a cargo do fundo, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

        III –  Submeter ao ConseIho Municipal de Apoio a Criança e ao Adolescente as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo.

        “Art. 4º – O Coordenador do Fundo será o Tesoureiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e terá as seguintes atribuições:

                                                             …...............................................................................................

        Art. 5º –

        …..........................................................................................................................................................................................................................................................................................

        IV – doações diversas, de qualquer modalidade , feitas diretamente para este Fundo;

        V – O Percentual variante entre 0,5% a 2,0% (meio por cento a dois por cento) da Receita Orçamentaria mensal do município de Guaiúba, excluindo-se as transferências de convênios e outras finalidades específicas;

        1º – A transferência de recursos de que trata o ítem anterior se dará ate o 11º dia do mês subsequente à apuração da receita do Mês findo, diretamente para a Conta Corrente do Fundo.

        Art. 6º –

        …...............................................................................................................................................................................................

        I – disponibilidade monetária em bancos ou em caixa, oriundas das receitas específicas;”

        “Art. 8º –

        …..........................................................................................................................................................................................................................................................................................

        § 1º – O Orçamento do Fundo Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente integrará o Orçamento Programa do Município de Guaiúba, em obediência ao princípio da uunidade, e sua despesa estará consignada às Secretarias de Ação Comunitária do Município, como subvenção social.”

        “Art. 14º –

        …......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

        I – financiamento total ou parcial de programas integrados desenvolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou com instituições governamentais ou não governamentais com ele convencionados.

        III – pagamento pela prestação de serviços à entidades de direito privado para execução de programas e projetos especificos;

        IV –  aquisição de material de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas.

        VII – É vedado o pagamento de salários a funcionários públicos ou aquisições de materiais pemanentes.”

         

          Art. 1º.  

          Fica instituído o Fundo Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente do Município de Guaiúba, que tem por objetivo prover os meios necessários ao desenvolvimento de ações que promovam, assegurem e defendam os direitos da Criança e do Adolescente, capacitando financeiramente e oferecendo garantias as pessoas físicas e jurídicas a executarem estudos, programas, projetos e outras atividades
          que tenham por opjetivo o atendimento da criança e do adolescente.

          Art. 2º.  

          O Fundo Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente ficará subordinado diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

          II  – 

           Submeter ao Conselho Municipal de Apoio à Criança a ao Adolescente o plano de aplicação a cargo do fundo, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

          III  – 

          Submeter ao ConseIho Municipal de Apoio a Criança e ao Adolescente as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo.

          Art. 4º.  

           Coordenador do Fundo será o Tesoureiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e terá as seguintes atribuições:

          IV  – 

          doações diversas, de qualquer modalidade , feitas diretamente para este Fundo

          V  – 

          O Percentual variante entre 0,5% a 2,0% (meio por cento a dois por cento) da Receita Orçamentaria mensal do município de Guaiúba, excluindo-se as transferências de convênios e outras finalidades específicas;

          § 1º  

          A transferência de recursos de que trata o ítem anterior se dará ate o 11º dia do mês subsequente à apuração da receita do Mês findo, diretamente para a Conta Corrente do Fundo.

          I  –  disponibilidade monetária em bancos ou em caixa, oriundas das receitas específicas
          § 1º  

          O Orçamento do Fundo Municipal de Apoio à Criança e ao Adolescente integrará o Orçamento Programa do Município de Guaiúba, em obediência ao princípio da uunidade, e sua despesa estará consignada às Secretarias de Ação Comunitária do Município, como subvenção social.

           

          I  – 

          financiamento total ou parcial de programas integrados desenvolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou com instituições governamentais ou não governamentais com ele convencionados

          III  – 

          pagamento pela prestação de serviços à entidades de direito privado para execução de programas e projetos especificos;

          IV  – 

          aquisição de material de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas.

          VII  –  É vedado o pagamento de salários a funcionários públicos ou aquisições de materiais pemanentes.
          Art. 2º.  

          Fica suprimido os artigos 12 e 13, com seus respectivos parágrafos, por ser o Fundo um órgão independente do sistema financeiro do Município e autônomo, apartir das decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

           

            Art. 12.   (Revogado)
            Art. 13.   (Revogado)
            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1.994.

             

              Art. 4º.  

              revogam-se as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS VINTE E OITO (28) DIAS DO MÊS DE dEZEMBRO DE 1.993.

                 

                 

                Tarcísio Eduardo Benevides

                Prefeito Municipal