Lei nº 21, de 29 de agosto de 1989
Altera o art. 016 da Lei Nº 001 de 23 de janeiro de 1989, que dispõe sobre a Estruturação Administrativa do município de Guaiúba, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
O art. 016 da Lei no 001 de 23 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 016 - A Administração direta é constituída dos seguintes órgãos integrados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal:
I- Gabinete do Prefeito;
II- Secretaria de Administração e Finanças,
III- Secretaria de Educação, Cultura e Desportos;
IV- Secretaria de Saúde e Ação Comunitária;
V- Secretaria de Urbanismo, Obras e Meio Ambiente;
VI- Secretaria de Agricultura e Abastecimento.