Identificação Básica

Norma Jurídica

10

1989

27 de Março de 1989

Altera as tabelas 1 e 2 do anexo I da Lei de Criação e Classificação de Cargos da Prefeitura Municipal de Guaiúba.


Lei nº 10, de 27 de março de 1989

    Altera as tabelas 1 e 2 do anexo I da Lei de Criação e Classificação de Cargos da Prefeitura Municipal de Guaiúba.

      FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.  

        Ficam alteradas as tabelas 1 e 2 do anexo I do Quadro Geral, criadas pela Lei nº 002 de 23 de Janeiro de 1989.

          Anexo I

          TABELA 1

          Nº DE CAROSDENOMINAÇÃOSÍMBOLO-NÍVEL
          20Agente AdministrativoCPG – 13
          01TesoureiroCPG  – 12
          04Técnico de ContabilidadeCPG  – 11
          06Fiscal de RendasCPG  – 10
          03Fiscal de ObrasCPG  – 09
          10Escrituário/DatilógrafoCPG  – 08
          02AlmoxarifadoCPG – 07
          02TratoristaCPG – 06
          04MotoristaCPG – 05
          05EnfermeiraCPG – 05
          02ParteiraCPG – 05
          05Auxiliar de EnfermagemCPG – 04
          01MecânicoCPG – 04
          01EletricistaCPG – 04
          01BombeiroCPG – 04
          03PedreiroCPG – 04
          01CarpinteiroCPG – 04
          20Agente de SaúdeCPG – 03
          20Atendente MédicoCPG – 03
          05TelefonistaCPG – 03
          04RecepcionistaCPG – 03
          06Técnico em AgropecuárioCPG – 13
          03Auxiliar TécnicoCPG – 01
             
             
             

          TABELA 2

          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO GERAL

          Nº DE CARGOSDENOMINAÇÃOSÍMBOLO-NÍVEL
          05Secretário MunicipalCC – V
          01Chefe de GabineteCC – IV
          03AssesssoresCC – III
          08Diretor de DepartamentoCC – II
          09Chefe de SetorCC – I

          TABELA 3

          CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

          Nº DE CARGOSDENOMINAÇÃOSÍMBOLO-NÍVEL
          01Supervisora Licenciatura PlenaCPM – 09
          01Supervisora Licenciatura CurvaCPM – 08
          02Supervisora c/ Treinamenttto EspecíficoCPM – 07
          01Supervisora  de Ensino SupletivoCPM – 07
          01Supervisora Pré-EscolarCPM – 07
          02Supervisora de 1º GrauCPM – 07
          12 Professora c/ 4º PedagógicoCPM – 06
          27Professora c/ 3º PedagógicoCPM – 05
          10Professora c/ 2º GrauCPM – 04
          23Professora c/ 1º Grau CompletoCPM – 03
          10Professora c/ 1º Grau IncompletoCPM – 02
          06Professora Sala de LeiuraCPM – 01
          30Professora LeigaCPM – 01

          TABELA 4

          FUNÇÕES GRATIFICADAS

          QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSÍMBOLO-NÍVEL
          08Diretor EscolarFG – IV
          08Vice-Diretor EscolarFG – III
          08Secretário EscolarFG – II
          08CoordenadorFG – I

           

          Art. 2º.  

          As tabelas anexas devidamente alteradas fazem parte integrante da presente Lei. 

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, EM 27 DE MARÇO DE 1989.

               

              ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY

              Prefeito Municipal

                TABELA I

                Nº DE CARGOSDENOMINAÇÃOSÍMBOLO-NÍVEL
                20Agente AdministrativoCPG – 13
                06

                Técnico em Agropecuária

                CPG – 13
                01TesoureiroCPG – 12
                04Técnico de ContabilidadeCPG – 11
                06Fiscal de RendasCPG – 10
                03Fiscal de ObrasCPG – 09
                10Escriturário/DatilógrafoCPG – 08
                02AlmoxarifeCPG – 07
                02TratoristaCPG – 06
                04

                Motorista

                CPG – 05
                05EnfermeiraCPG – 05
                02ParteiraCPG – 05
                05Auxiliar de EnfermagemCPG – 04
                03Auxiliar TécnicoCPG – 04
                01MecânicoCPG – 04
                01EletricistaCPG – 04
                01BombeiroCPG – 04
                03PedreirosCPG – 04
                01CarpinteiroCPG – 04
                20Agente de SaúdeCPG – 03
                20Atendente MédicoCPG – 03
                05TelefonistaCPG – 03
                04RecepcionistaCPG – 03
                05ContínuoCPG – 02
                30ZeladorCPG – 01
                05JardineiroCPG – 01
                10ServenteCPG – 01
                40GariCPG – 01

                TABELA II

                CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO GERAL

                Nº DE CARGOSDENOMINAÇÃOSÍMBOLO-NÍVEL
                05Secretaria MunicipalCC – V
                01

                Chefe de Gabinete 

                CC – IV
                03AssessoresCC – III
                08Diretor de DepartamentoCC – II
                09

                Chefe de Setor 

                CC – I