Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2

1989

23 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a criação e classificação de caros da Prefeitura Municipal de Guiaúba, estabelece os vencimentos correspondentes, e dá outras providências.



Vigência entre 23 de Janeiro de 1989 e 26 de Março de 1989.
Dada por Lei nº 2, de 23 de janeiro de 1989

Lei nº 2, de 23 de janeiro de 1989

    Dispõe sobre a criação e classificação de caros da Prefeitura Municipal de Guiaúba, estabelece os vencimentos correspondentes, e dá outras providências.

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        CAPÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

          Art. 1º.   Os serviços da Prefeitura Municipal de Guaiúba serão atendidos:
            I  –  Por funcionário ocupante de caro de Quadro Geral;
              II  –  Por funcionário ocupante de caro de Quadro de Magistério;
                Art. 2º.   O Quadro Geral compõe-se dos cargos constantes das tabelas 3 do Anexo - I.
                  Art. 3º.   0 Quadro do Magistério compõe-se dos cargos constantes da tabela 3 do Anexo - 1.
                    CAPÍTULO II

                    DOS CARGOS

                      Art. 4º.   Para efeito desta Lei:
                        I  –  Cargo é conjunto de tribuições e responsabilidades legalmente a um funcionários;
                          II  – 

                          Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, e de igual padrão de vencimentos;

                            Art. 5º.   Os cargos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão.
                              Art. 6º.  

                              Os cargos de provimento se dispõem em classes e estes distribuem-se em níveis, consideradas as atribuições e responsabilidades dos cargos que as compõem.

                                Art. 7º.  

                                As atribuições, responsabilidades e demais características pertinentes a cada classe serão específicadas em regulamento.

                                  Art. 8º.  

                                  Os cargos de provimentos em Comissão são providos mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo, por servidores ou não e são de recrutamento amplo.

                                    Art. 9º.  

                                    No caso de nomeação de ocupante de  cargo de provimento efetivo para o exercício de cargo de provimento efetivo para o exercício de cargo de provimento em comissão é permitida a opção entre os vencimentos de cargos efetivo ou de comissionando.

                                      Art. 10.  

                                      As atribuições e responsabilidade dos cargos em comissão são definidos no reulamenton interno da prefeitura.

                                        CAPÍTULO III

                                        DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                          Art. 11.   As funções gratificadas criadas pela presente lei são das constantes da tabela nº 4 do anexo I.
                                            Art. 12.  

                                            A função gratificada não constitui emprego, sendo percebidacomulativamente com os vencimentos de cargo ocupado pelo funcionário.

                                              Art. 13.  

                                              A gratificação de função será igual a 40% (quarenta por cento) dos vencimentos do funcionário que a ela fizer jus.

                                                CAPÍTULO V

                                                DA PROMOÇÃO DO SERVIDOR

                                                  Art. 14.   O servidor efetivo poderá ser promovido na forma e nas condições previstas nesta lei.
                                                    Art. 15.   Haverá dois tipos de promoção:
                                                      I  – 

                                                      Promoção horizontal, que consiste na passaem do servidor de um para outra referência, imediatamente superior, de salários correspondentes à classe de cargo que ocupa.

                                                        II  –  Promoção vertical, que consiste na passagem do servidor de uma outra classe do cargo superior.
                                                          Parágrafo único  

                                                          Ab promoção horizontal implica somente em aumento de remuneração, sem qualquer alteração nas atribuições e responsabilidades do servidor.

                                                            Art. 16.  

                                                            Dentre os servidores enquadrados em cada classe de cargos de provimentos efetivo, serão promovidos horizontalmente, a cada ano, aqueles que preencham as condições pré- estabelecidas.

                                                              Parágrafo único  

                                                              Será de três anos do exercício na classe e interstício mínimo para o servidor ser promovido na forma do presente artigo.

                                                                Art. 17.   A promoção vertical será feita em função da existência de cargo vago.
                                                                  Art. 18.   As promoção far-seão exclusivamente pelo critério do merecimento, aferido na seguinte conformidade.
                                                                    I  –  Para promoção horizontal, mediante aplicação anual de boletins de merecimento
                                                                      II  – 

                                                                      Para promoção vertiical, mediante concurso interno de provas ou de rovas de títulos complementando, conforme normas específicas de concurso, por aplicação de boletins de merecimento.

                                                                        Parágrafo único  

                                                                        Os critérios de merecimeno para efeito de promoção de que trata este artigo serão estabeleidos em regulamento.

                                                                          CAPÍTULO VI
                                                                          CAPITULO VI
                                                                            Art. 19.  

                                                                            Em caso de necessidade, e com objetivo de alcançar melhor rendimento, evitando encargos permanentes e aplicaao desnecessária dos quadros de servidores, a Prefeitura poderá contratar pessoal em caráter temporário obedecida a legislação vigente.

                                                                              Art. 20.   Ficam aprovados as tabelas de vencimentos nos 1, 2, e 3 constantes do Anexo II.
                                                                                Art. 21.  

                                                                                Conhecidos e homologados os resultados do concurso proceder-se-á a chamada e a nomeação dos candidadtos aprovados nos níveis iniciais dos cargos objeto do concurso, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificão.

                                                                                  Art. 22.   Esta lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                    PAÇO DA PREFEITURA DE GUAIÚBA, em 23 de janeiro de 1989.

                                                                                     

                                                                                    Antonio Carlos Torres Fradique Accioly

                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                      Anexo I

                                                                                      TABELA 1

                                                                                      Nº DE CAROSDENOMINAÇÃOSÍMBOLO-NÍVEL
                                                                                      20Agente AdministrativoCTG – 13
                                                                                      01TesoureiroCTG – 12
                                                                                      04Técnico de ContabilidadeCTG – 11
                                                                                      06Fiscal de RendasCTG – 10
                                                                                      03Fiscal de ObrasCTG – 09
                                                                                      10Escrituário/DatilógrafoCTG – 08
                                                                                      02AlmoxarifadoCTG – 07
                                                                                      02TratoristaCTG – 06
                                                                                      04MotoristaCTG – 05
                                                                                      03EnfermeiraCTG – 05
                                                                                      20ParteiraCTG – 05
                                                                                      05Auxiliar de EnfermagemCTG – 04
                                                                                      01MecânicoCTG – 04
                                                                                      01EletricistaCTG – 04
                                                                                      01BombeiroCTG – 04
                                                                                      03PedreiroCTG – 04
                                                                                      01CarpinteiroCTG – 04
                                                                                      20Agente de SaúdeCTG – 03
                                                                                      20Atendente MédicoCTG – 03
                                                                                      05TelefonistaCTG – 03
                                                                                      04RecepcionistaCTG – 03
                                                                                      05ContínuoCTG – 02
                                                                                      30ZeladorCTG – 01
                                                                                      05JardineiroCTG – 01
                                                                                      10ServenteCTG – 01
                                                                                      40GariCTG – 01

                                                                                      TABELA 2

                                                                                      CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO GERAL

                                                                                      Nº DE CARGOSDENOMINAÇÃOSÍMBOLO-NÍVEL
                                                                                      04Secretário MunicipalCG – V
                                                                                      01Chefe de GabineteCG – IV
                                                                                      03AssesssoresCG – III
                                                                                      07Diretor de DepartamentoCG – II
                                                                                      09Chefe de SetorCG – I

                                                                                      TABELA 3

                                                                                      CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

                                                                                      Nº DE CARGOSDENOMINAÇÃOSÍMBOLO-NÍVEL
                                                                                      01Supervisora Licenciatura PlenaCPM – 09
                                                                                      01Supervisora Licenciatura CurvaCPM – 08
                                                                                      02Supervisora c/ Treinamenttto EspecíficoCPM – 07
                                                                                      01Supervisora  de Ensino SupletivoCPM – 07
                                                                                      01Supervisora Pré-EscolarCPM – 07
                                                                                      02Supervisora de 1º GrauCPM – 07
                                                                                      12 Professora c/ 4º PedagógicoCPM – 06
                                                                                      27Professora c/ 3º PedagógicoCPM – 05
                                                                                      10Professora c/ 2º GrauCPM – 04
                                                                                      23Professora c/ 1º Grau CompletoCPM – 03
                                                                                      10Professora c/ 1º Grau IncompletoCPM – 02
                                                                                      06Professora Sala de LeiuraCPM – 01
                                                                                      30Professora LeigaCPM – 01

                                                                                      TABELA 4

                                                                                      FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                      QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSÍMBOLO-NÍVEL
                                                                                      08Diretor EscolarFG – IV
                                                                                      08Vice-Diretor EscolarFG – III
                                                                                      08Secretário EscolarFG – II
                                                                                      08CoordenadorFG – I

                                                                                       

                                                                                        Anexo II

                                                                                        TABELA 1

                                                                                        ABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENO EFEIVO DO QUADRO GERAL

                                                                                        ReferenciasReferenciasReferenciasReferenciasReferenciasReferenciasReferenciasReferencias
                                                                                        Símbolo Nívelvenc. inicial Cr$IIIIIIIVVVI
                                                                                        1376.446,0089.747,00101.509,00116.235,00133.370,00153.426,00176.990,00
                                                                                        1266.925,0076.064,0088.474,00101.495,00117.519,00134.997,00154.447,00
                                                                                        1160.065,0069.925,0079.014,0091.666,00105.266,00120.256,00138.144,00
                                                                                        1054.752,0062.065,0072.375,0083.981,0095.228,00110.512,00126.289,00
                                                                                        0949.784,0057.752,0065.515,0075.342,0087.543,00100.474,00115.545,00
                                                                                        0845.404,0052.784,0060.202,0069.482,0079.904,0091.790,00105.509,00
                                                                                        0741.205,0047.986,0054.234,0062.169,0072.044,0082.151,0095.824,00
                                                                                        0639.309,0045.205,0051.436,0059.201,0068.731,0078.291,0090.185,00
                                                                                        0537.437,0043.553,0049.736,0056.146,0065.968,0075.413,0086.725,00
                                                                                        0435.654,0041.502,0047.377,0054.434,0062.849,0071.826,0082.600,00
                                                                                        0333.957,0039.801,0044.521,0051.249,0059.136,0068.356,0078.109,00
                                                                                        0232.340,0037.191,0042.737,0049.748,0056.810,0065.082,0074.744,00
                                                                                        0130.800,0035.420,0040.733,0046.842,0053.869,0061.949,0071.241,00

                                                                                        TABELA 2

                                                                                        TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EFEIVO DO ADRO DO MAGISTÉRIO

                                                                                        Símbolo NívelVenc. Inicial Cr$IIIIIIIVVVI
                                                                                        0981.001,00100.051,00115.059,00132.318,00152.166,00174.991,00201.240,00
                                                                                        0879.429,0090.343,00105.044,00120.801,00138.921,00159.759,00183.723,00
                                                                                        0763.524,0073.542,0084.720,0096.528,00111.107,00127.725,00146.683,00
                                                                                        0639.603.0045.043,0052.599,0060.439,0069.755,0079.769,0091.734,00
                                                                                        0537.094,0042.858,0049.636,0056.581,0064.868,0074.698,0085.302,00
                                                                                        0435.994,0041.143,0047.214,0054.346,0062.697,0072.451,0083.818,00
                                                                                        0333.268,0038.858,0043.286,0050.678,0058.179,0066.955,0076.198,00
                                                                                        0232,340,0037.870,0042.700,0049.405,0056.105,0065.982,0074.179,00
                                                                                        0130.800,0035.420,0040.733,0046.842,0053.868,0061.948,0071.240,00

                                                                                         TABELA 3

                                                                                        TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO GERAL

                                                                                        Símbolo NívelVencimento Cz$Representação Cz$
                                                                                        CG – V120.000,00180.000,00
                                                                                        CG – IV120.000,00180.000,00
                                                                                        CG – III100.000,0060.000,00
                                                                                        CG – II50.000,0060.000,00
                                                                                        CG – I40.000,0050.000,00