Vigência a partir de 4 de Julho de 1994.
Dada por Lei nº 117, de 04 de julho de 1994
Lei nº 111, de 06 de maio de 1994
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de Guaiuba, como órgão deliberativo máximo do Sistema Único - SUS - neste município, cabendo-lhe definir, acompanhar e avaliar a política municipal na área, em consonância com a política estadual de saúde.
São competências do Conselho Municipal de Saúde de Guaiúba:
Promover a iniciativa popular através da participação da comunidade local nos assuntos relacionados à saúde;
Analisar e aprovar o Plano Municipal de Saúde;
Apresentar sugestões e assessoramento para a implantação e efetivação de medidas inerentes a solução dos problemas a saúde da população local;
Analisar e aprovar a programação orçamentária anual, bem como também acompanhar e aprovar a execução orçamentária.
A Composição do Conselho Municipal de Saúde de Guaiúba obedecerá ao critério da paridade entre os representantes de instituições públicas de saúde e órgãos governamentais afins e os representantes da sociedade civil organizada, escolhidos diretamente pelas suas categorias.
Cada conselheiro terá mandato de :02 (dois) anos, e as eleições ocorrerão obrigatoriamente na primeira quinzena do mês de janeiro, sendo prorrogáveis por igual período.
A substituição de Conselheiro antes do período indicado poderá ocorrer por decisão da instituição, entidade ou comunidade representada;
O exercício do mandato de conselheiro será gratuito e seus serviços considerados relevantes ao município.
O Conselho elaborará e aprovará no prazo de 30 (trinta) dias após a promulgação desta lei o seu Regimento Interno.