Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

661

2013

26 de Agosto de 2013

ALTERA A LEI Nº 263/2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência entre 26 de Agosto de 2013 e 23 de Junho de 2022.
Dada por Lei nº 661, de 26 de agosto de 2013
LEI Nº 661/2013, 26 de agosto de 2013.

    ALTERA A LEI Nº 263/2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   O fardamento a ser usado por aluno matriculados nas Escolas Públicas do Município de Guaiuba, será de blusa, calça, short e meia branca.   
          Art. 1º.  

          O fardamento a ser usado por aluno matriculados nas Escolas Públicas do Município de Guaiuba, será de blusa, calça, short e meia branca. 

           

          Art. 2º.   A blusa ou camiseta terão a seguinte descrição:   
            a)   Para os alunos de ensino fundamental: cor amarela com gola em “V", com faixa delimitadora com o nome Guaiuba nas cores amarela e azul, uma faixa azul na largura de 10 cm, com o nome Guaiuba e nas costas a logomarca da atual administração.
              b)   Para os alunos do pré-escolar: camiseta na cor amarela, sem mangas, margeada na cor azul, com faixa delimitadora com o nome Guaiuba nas cores amarela e azul, uma faixa azul na largura de 10 cm, com o nome Guaiuba e nas costas a logomarca da atual administração.
                § 1º   Os alunos do pré-escolar usaram shorts na cor azul, com faixa lateral contendo o brasão do município.
                  § 2º   As calças e ou saias, utilizadas pelos alunos do ensino fundamental, serão na cor azul marinho, podendo ser do tipo jeans, padronizado uniforme, sem qualquer adereço.
                    Art. 2º.  

                    A blusa ou camiseta terão a seguinte descrição:

                     

                    a)  

                    Para os alunos de ensino fundamental: cor amarela com gola em “V", com faixa delimitadora com o nome Guaiuba nas cores amarela e azul, uma faixa azul na largura de 10 cm, com o nome Guaiuba e nas costas a logomarca da atual administração.

                    b)  

                    Para os alunos do pré-escolar: camiseta na cor amarela, sem mangas, margeada na cor azul, com faixa delimitadora com o nome Guaiuba nas cores amarela e azul, uma faixa azul na largura de 10 cm, com o nome Guaiuba e nas costas a logomarca da atual administração.

                    Parágrafo único  

                    Os alunos do pré-escolar usaram shorts na cor azul, com faixa lateral contendo o brasão do município.

                     

                    § 1º  

                     As calças e ou saias, utilizadas pelos alunos do ensino fundamental, serão na cor azul marinho, podendo ser do tipo jeans, padronizado uniforme, sem qualquer adereço.

                    Art. 3º.   O fardamento escolar será disponibilizado aos alunos da rede pública municipal, em caráter gratuito, sendo vedado a sua cobrança a qualquer titulo.
                      Art. 3º.  

                      O fardamento escolar será disponibilizado aos alunos da rede pública municipal, em caráter gratuito, sendo vedado a sua cobrança a qualquer titulo.

                       

                      Art. 4º.   É vedado o uso de qualquer outro distintivo ou legenda.   
                        Art. 4º.  

                        É vedado o uso de qualquer outro distintivo ou legenda.   

                         

                        Art. 5º.   A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário.

                          PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. 

                           

                          Kaio Virginio Gurgel Nogueira 

                           Prefeito Municipal 



                           
                            Art. 5º.   A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário.