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Texto Original
Vigência entre 9 de Julho de 2015 e 9 de Junho de 2019
Vigência entre 10 de Junho de 2019 e 27 de Dezembro de 2023
Texto Atual
Vigência entre 9 de Julho de 2015 e 9 de Junho de 2019.
Dada por Lei nº 730, de 09 de julho de 2015
Lei nº 720, de 22 de junho de 2015
Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do Município de Guaiúba para o período de 2011 á 2020 e de outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o período de 2011 a 2020, em cumprimento as Leis Federais Nºs. 10.172/2001; 8.035/2010 e 13.005/2014.
Art. 2º.
O Plano Municipal de Educação de Guaiuba foi elaborado com a participação de todos os educadores, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Plano Nacional de Educação.
Art. 3º.
O Plano Municipal de Educação contém a Proposta Educacional do Município com suas respectivas diretrizes, objetivos e metas conforme documento em anexo.
Art. 4º.
Compete a Secretaria Municipal de Educação e os Conselhos Municipais de Educação, do FUNDEF, Conselhos Escolares, Conselho de Alimentação Escolar e toda a comunidade escolar acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação.
Art. 5º.
O Plano Municipal de Educação será reconstruído a partir de 2020 com base nas possibilidades e limites de ações desenvolvidas.
Art. 5º.
O Plano Municipal de Educação será reconstruído a partir de 2025 com base nas possibilidades e limites de ações desenvolvidas..
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 730, de 09 de julho de 2015.
Art. 6º.
O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação do Plano e acompanhará a sua execução, verificando o atendimento aos objetivos em metas para o período de 2011 à 2020.
Art. 6º.
O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação do Plano e acompanhará a sua execução, verificando o atendimento aos objetivos em metas para o período de 2015 à 2025.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 730, de 09 de julho de 2015.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento.
Art. 8º.
Revogadas as disposições, em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze.
Kaio Virgínio Gurgel Nogueira
Prefeito Municipal