Vigência entre 14 de Agosto de 2001 e 25 de Agosto de 2013.
Dada por Lei nº 263, de 14 de agosto de 2001
LEI N° 263/2001 DE 14 DE AGOSTO DE 2001.
Modifica a Lei 188/98 de 1° de Setembro de 1998 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de GUAIÚBA,
FAÇO saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O fardamento a ser usado por alunos matriculados nas Escolas Públicas do Município de Guaiúba, será composta de blusa, calça, meia branca.
A blusa ou camisa será de cor branca com a gola verde e extremidades das mangas com listas nas cores Amarela, Azul e Verde, na parte anterior (costa) conterá o nome "ESCOLA DO MUNICÍPIO" em tamanho padrão com 0,28x 0,28 centímetros, a altura do peito esquerdo será colocado o brasão do Município em tamanho 06 (seis) centímetros de comprimento por 06 (seis) de largura (06x06), obedecendo o padrão constante do anexo I parte Integrante desta Lei.
As calças e ou saias, serão na cor Azul Marinho podendo ser do tipo jeans, padronagem uniforme, sem qualquer adereço.
A blusa ou camisa será de cor branca com a gola verde e extremidades das mangas com listas nas cores Amarela, Azul e Verde, na parte anterior (costa) conterá o nome "ESCOLA DO MUNICÍPIO" em tamanho padrão com 0,28x 0,28 centímetros, a altura do peito esquerdo será colocado o brasão do Município em tamanho 06 (seis) centímetros de comprimento por 06 (seis) de largura (06x06), obedecendo o padrão constante do anexo I parte Integrante desta Lei.
As calças e ou saias, serão na cor Azul Marinho podendo ser do tipo jeans, padronagem uniforme, sem qualquer adereço.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.