Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

263

2001

14 de Agosto de 2001

Modifica a Lei 188/98 de 1° de Setembro de 1998 e dá outras providências.



Vigência entre 14 de Agosto de 2001 e 25 de Agosto de 2013.
Dada por Lei nº 263, de 14 de agosto de 2001

LEI N° 263/2001 DE 14 DE AGOSTO DE 2001.

 

    Modifica a Lei 188/98 de 1° de Setembro de 1998 e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de GUAIÚBA, 

      FAÇO saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.  

        O fardamento a ser usado por alunos matriculados nas Escolas Públicas do Município de Guaiúba, será composta de blusa, calça, meia branca. 

         

          Art. 2º.  

          A blusa ou camisa será de cor branca com a gola verde e extremidades das mangas com listas nas cores Amarela, Azul e Verde, na parte anterior (costa) conterá o nome "ESCOLA DO MUNICÍPIO" em tamanho padrão com 0,28x 0,28 centímetros, a altura do peito esquerdo será colocado o brasão do Município em tamanho 06 (seis) centímetros de comprimento por 06 (seis) de largura (06x06), obedecendo o padrão constante do anexo I parte Integrante desta Lei.

           

            Parágrafo único  

            As calças e ou saias, serão na cor Azul Marinho podendo ser do tipo jeans, padronagem uniforme, sem qualquer adereço.

             

              Art. 2º.  

              A blusa ou camisa será de cor branca com a gola verde e extremidades das mangas com listas nas cores Amarela, Azul e Verde, na parte anterior (costa) conterá o nome "ESCOLA DO MUNICÍPIO" em tamanho padrão com 0,28x 0,28 centímetros, a altura do peito esquerdo será colocado o brasão do Município em tamanho 06 (seis) centímetros de comprimento por 06 (seis) de largura (06x06), obedecendo o padrão constante do anexo I parte Integrante desta Lei.

              Parágrafo único  

              As calças e ou saias, serão na cor Azul Marinho podendo ser do tipo jeans, padronagem uniforme, sem qualquer adereço.

              Art. 3º.  

              É vedado o uso de qualquer outro distintivo ou legenda. 

               

                Art. 4º.  

                A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de GUAIÚBA, em 14 de Agosto de 2001. 

                   

                  Antônio Carlos Torres Fradique Accioly

                  Prefeito Municipal