Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1120

2023

26 de Junho de 2023

ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1074, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO TÉCNICA PARA A CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES E INDICAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência a partir de 31 de Agosto de 2023.
Dada por Lei nº 1.135, de 31 de agosto de 2023

Lei nº 1.120, de 26 de junho de 2023

    ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1074, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO TÉCNICA PARA A CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES E INDICAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        O art. 4º da Lei Municipal nº 1074 passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 4º. (...) .

        § 2º - A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas:

        I- Primeira Etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório;

        II –  Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter classificatório.

          § 2º  

          A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas

           

          I  – 

          Primeira Etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório;

           

          II  – 

          Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter classificatório

           

          Art. 2º.   A Seleção Pública dos Diretores ocorrerá somente entre os servidores componentes do quadro efetivo do Município.
            Art. 2º.   A Seleção Pública dos Diretores terá como pré-requisito ser professor efetivo da rede de ensino municipal de Guaiúba de, 40h/aula, considerando que essa é a carga horária do diretor escolar, além de experiência docente de I(um) ano Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.135, de 31 de agosto de 2023.
              Art. 3º.   Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023.

                 

                Izabella Maria Fernandes da Silva

                Prefeita Municipal de Guaiúba/CE