Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Orgânica Nº 1 de 16 de Novembro de 1990]
Vigência entre 11 de Dezembro de 1997 e 16 de Novembro de 1998.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 11 de dezembro de 1997
O Presidente da Câmara, também Chefe do Poder Legislativo municipal, fará jús a representação de 50%(cinquenta por cento) do valor da representação do Vice-Prefeito.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 11 de dezembro de 1997.O Vice-Presidente e o Primeiro Secretário, fará jús a re presentação de 20%(vinte por cento) do valor da representação do Vice-Prefeito.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 11 de dezembro de 1997.Os demais membros da Mesa Diretora (2º Secretário e o Tesou reiro), individualmente fazem jús a representação de 15% quinze por cento) do valor da representação do Vice-Prefeito.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 11 de dezembro de 1997.A Câmara Municipal de Guaiúba reunir-se á as 19:00hs. em Sessão Solene de Instalação no dia primeiro de Janeiro do primeiro ano de Legislatura, independente de número, sob a presidência do Vereador mais votado, dentre os presentes para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 11 de dezembro de 1997.